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Despacho 9484/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Integração no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) da Técnica Superior Ana Cristina da Cunha e Silva de Oliveira Costa de Calheiros Velozo

Texto do documento

Despacho 9484/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando o Decreto Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, que determina a extinção por fusão do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) bem como o Despacho 7191-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho, que declara a conclusão do processo de extinção por fusão do GMCS, torna-se público que a técnica superior Ana Cristina da Cunha e Silva de Oliveira Costa de Calheiros Velozo foi integrada no mapa de pessoal da InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ficando posicionada no mesmo nível e posição remuneratória, reportado a 1 de julho de 2015, data da conclusão deste processo.

14 de julho de 2016. - O InspetorGeral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

209737005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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