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Despacho 9473/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Estabelece o limite de financiamento referente aos encargos com a contratação de vigilantes florestais

Texto do documento

Despacho 9473/2016

Nos termos da alínea b) do artigo 59.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o Instituto da Conservação

da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento para a Guarda Nacional Republicana (GNR), com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais, no âmbito do Fundo Florestal Permanente, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da agricultura e da administração interna.

Esta operação da GNR designa-se

«

Floresta Segura 2016

»

, envolve 144 elementos no período compreendido entre 14 de maio e 29 de junho, a que acrescem 780 elementos no período de 30 de junho a 11 de outubro, e integra-se no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais. Estes trabalhadores, 924 no total, asseguram a guarnição da Rede Nacional de Postos de Vigia, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.

A contratação pela GNR do pessoal para a guarnição das torres de vigia foi efetuada através de contratos de trabalho a termo, com início a 14 de maio e fim a 11 de outubro de 2016, após autorização prévia de abertura de procedimento concursal, mediante despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

Esta operação tem enquadramento no eixo de intervenção

« defesa da floresta contra incêndios » previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria 163/2015, de 2 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9 de junho, e alterada pela Portaria 42/2016, de 8 de março.

Estima-se um encargo global com a contratação dos vigilantes florestais no valor de 3,6 milhões de euros.

Assim, face ao anteriormente exposto, nos termos da alínea b) do artigo 59.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, determina-se:

1 - O financiamento dos encargos com a contratação de vigilantes florestais é assegurado pelo ICNF, I. P., no âmbito do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de dois milhões de euros.

2 - As transferências são efetuadas na modalidade de reembolso. 3 - As transferências são efetuadas através da Fonte de Financiamento 311 (receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados) inscrita no orçamento do Fundo Florestal Permanente para a Fonte de Financiamento 119 (transferência de receitas gerais entre organismos) do orçamento da GNR.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 1 de julho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

209742238

DEFESA NACIONAL

Autoridade Marítima Nacional DireçãoGeral da Autoridade Marítima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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