Nos termos da alínea b) do artigo 59.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento para a Guarda Nacional Republicana (GNR), com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais, no âmbito do Fundo Florestal Permanente, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da agricultura e da administração interna.
Esta operação da GNR designa-se
Floresta Segura 2016
», envolve 144 elementos no período compreendido entre 14 de maio e 29 de junho, a que acrescem 780 elementos no período de 30 de junho a 11 de outubro, e integra-se no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais. Estes trabalhadores, 924 no total, asseguram a guarnição da Rede Nacional de Postos de Vigia, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.
A contratação pela GNR do pessoal para a guarnição das torres de vigia foi efetuada através de contratos de trabalho a termo, com início a 14 de maio e fim a 11 de outubro de 2016, após autorização prévia de abertura de procedimento concursal, mediante despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.
Esta operação tem enquadramento no eixo de intervenção
Estima-se um encargo global com a contratação dos vigilantes florestais no valor de 3,6 milhões de euros.
Assim, face ao anteriormente exposto, nos termos da alínea b) do artigo 59.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, determina-se:
1 - O financiamento dos encargos com a contratação de vigilantes florestais é assegurado pelo ICNF, I. P., no âmbito do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de dois milhões de euros.
2 - As transferências são efetuadas na modalidade de reembolso. 3 - As transferências são efetuadas através da Fonte de Financiamento 311 (receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados) inscrita no orçamento do Fundo Florestal Permanente para a Fonte de Financiamento 119 (transferência de receitas gerais entre organismos) do orçamento da GNR.
4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 1 de julho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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