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Aviso (extrato) 9194/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Renovação das equipas de trabalho da Direção de Finanças de Beja

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9194/2016

Por despacho de 5 de julho de 2016 do Sr. SubdiretorGeral, Damas-ceno Dias, por delegação de competências da Sra. DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho na Justiça e Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Beja, a seguir indicadas:

209735264 aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 24 de maio de 2016 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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