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Despacho 255/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça na Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território.

Texto do documento

Despacho 255/2010

Nos termos do disposto nos artigos 50.º e 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e nos despachos n.os 13998/2008, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008, 15372/2008, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de Junho de 2008, 14302/2008 e 14303/2008, ambos de 9 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2008, e 21256/2008, de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, conjugados com as disposições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território, com a faculdade de subdelegação, no todo ou em parte, em conformidade com as disposições legais respectivas, as seguintes

competências:

1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e da realização de despesas de Assistência Técnica dos Programas Operacionais do QCA III e da gestão sectorial do Fundo de

Coesão II (Transportes e Ambiente):

a) Realizar todos os actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional do Ambiente, do Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes, do Programa Operacional Saúde XXI e do Programa Operacional da Cultura, bem como da gestão sectorial do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente);

b) Gerir os recursos financeiros e materiais afectos à gestão sectorial do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente), nos limites fixados por lei;

c) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte

e ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de

(euro) 99 759,58;

e) Decidir sobre o procedimento de adjudicação a adoptar, até ao limite fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 18/2008, de

29 de Janeiro;

f) Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante referido

nas alíneas anteriores;

g) Gerir o orçamento do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente) e autorizar as alterações orçamentais inter-rubricas que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do membro do Governo da tutela e do Ministro de Estado

e das Finanças.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, as competências legalmente atribuídas aos cargos de direcção superior de 1.º grau da Administração Pública, nomeadamente:

a) Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e

complementar;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e de exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;

f) Praticar os actos relativos ao regime da segurança social.

3 - As competências delegadas nos termos dos números anteriores devem ser exercidas sem prejuízo da responsabilidade política pelo encerramento dos Programas do QCA III (Programa Operacional do Ambiente, Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes e do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente), Programa Operacional Saúde XXI e Programa Operacional da Cultura), que se mantêm, respectivamente, a cargo do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Ministra da Saúde e da Ministra da Cultura, nos termos dos despachos de transição das autoridades de gestão dos referidos programas operacionais sectoriais a favor da autoridade de gestão do POVT, oportunamente outorgados ao abrigo do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela Autoridade de Gestão do

POVT a partir de 26 de Outubro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

14 de Dezembro de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

202733867

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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