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Portaria 18616, de 24 de Julho

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Sumário

Cria um posto de fronteira da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Coutinho, província ultramarina de Moçambique, dependente da delegação do mesmo organismo em Lourenço Marques.

Texto do documento

Portaria 18616

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe deu o artigo 2.º do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado um posto de fronteira da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Coutinho, província ultramarina de Moçambique, dependente da delegação do mesmo organismo em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal, efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já referido Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 43582.

Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/24/plain-267488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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