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Decreto 43815, de 22 de Julho

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos seus serviços financeiros, contabilísticos e administrativos.

Texto do documento

Decreto 43815

Considerando que foi adjudicado ao Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, o estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, pela importância de 600000$00;

Considerando que o prazo de execução deste estudo e o correspondente pagamento abrangem os anos económicos de 1961 a 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com o Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, pela importância de 600000$00, para a execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos seus serviços financeiros, contabilísticos e administrativos.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução do estudo, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos relativos ao referido estudo mais de 120000$00 no corrente ano, 390000$00 em 1962 e 90000$00 em 1963, podendo reverter para os anos de 1962 e 1963 as importâncias não utilizadas nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/22/plain-267476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-15 - Decreto 45530 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Transfere para os anos de 1964 e 1965 o saldo apurado em 1963 correspondente aos trabalhos não realizados incluídos na execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização dos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, cujo contrato foi autorizado pelo Decreto n.º 43815.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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