Decreto 43797, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 164/1961, Série I de 1961-07-17.
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Data:
1961-07-17
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de pavimentação da pista 03/21, caminhos de circulação 21 e 22, de drenagem e das caixas de armaduras e de transformadores das luzes de sinalização luminosa do aeroporto de Lisboa.
Decreto 43797
Considerando que foi adjudicada à firma Alves Ribeiro, Lda., a empreitada de pavimentação da pista 03/21, caminhos de circulação 21 e 22, de drenagem e das caixas de armaduras e de transformadores das luzes de sinalização luminosa do aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a sua execução está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução da empreitada de pavimentação da pista 03/21, caminhos de circulação 21 e 22, de drenagem e das caixas de armaduras e de transformadores das luzes de sinalização luminosa do aeroporto de Lisboa, pela importância de 44533885$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 20000000$00 no corrente ano e 24533885$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/17/plain-267427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267427.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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