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Portaria 18599, de 17 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18599

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 500000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea j) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ...

1000000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 1000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 300000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 300000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 2500000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Outros encargos - Força motriz» ... 100000$00 ... 5720000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5100000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 620000$00 ... 5720000$00 Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/17/plain-267418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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