Declaração DD11998, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 12.07.1961, Pág. 839
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Data:
1961-07-12
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 4 de Julho em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 59.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, projectos e construções, incluindo pessoal e material, a efectuar por contrapartida da entrega de igual quantia em receita do Estado»:
Alínea e) «Pela Direcção dos Serviços Agrícolas»:
Da subalínea 3) «Laboratório de fitofarmácia» ... -105000$00 Para a subalínea 2) «Diversas construções em Oeiras a realizar em execução do II Plano de Fomento» ... +105000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, J. Pereira Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/12/plain-267392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267392.dre.pdf .
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