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Portaria 18589, de 11 de Julho

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Sumário

Cria várias dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18589

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criadas as seguintes dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola:

Uma subdelegação com sede na cidade de Carmona;

Os postos de vigilância nas localidades de Sá da Bandeira, Henrique de Carvalho, S.

Salvador do Congo, Maquela do Zombo, Camaxilo, Cazombo e Cangamba;

Os postos de fronteira terrestre nas localidades de Pedra do Feitiço, Buela, Banza Sosso, Cuango, Macolo, Caripande e Cuangar;

Os postos de fronteira marítima nos portos de Ambrizete, Ambriz, Porto Amboim, Novo Redondo e Porto Alexandre;

Os subpostos de fronteira terrestre nas localidades de Iema (dependente do posto de Cabinda) e Ochicango (dependente do posto de Vila Pereira de Eça).

Ficam todos subordinados à delegação da mesma Polícia na referida província, cabendo ao Governo-Geral de Angola, mediante proposta daquela Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante a necessidade do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já referido Decreto-Lei 30740, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, atrás citado.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/11/plain-267387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-28 - Portaria 21974 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Considera sem efeito a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Macolo, na província ultramarina de Angola, a que se refere a Portaria n.º 18589, e, em sua substituição, cria um posto na localidade de Massau, na mesma província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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