Despacho de subdelegação de competências
Considerando que:
a) Por intermédio do Despacho 444/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, foramme subdelegadas, com possibilidade de subdelegação no VicePresidente do Conselho Científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, e nos Professores identificados no anexo 1, que exercem as funções de Coordenadores dos Cursos de Doutoramento, a competência, cometida no Presidente do Instituto Superior Técnico pelo Reitor da Universidade de Lisboa a coberto do seu Despacho 12088/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro, para designar júris de provas de doutoramento nos ramos de conhecimento de Arquitetura;
Bioengenharia;
Biotecnologia e Biociências;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil;
Engenharia Computacional;
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Naval;
Engenharia de Petróleos;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;
Engenharia do Território;
Estatística e Processos Estocásticos;
Física;
Georrecursos;
Líderes para a Indústria Tecnológica;
Matemática, Materiais e Processamento Avançados;
Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;
Química;
Restauro e Gestão Fluviais;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Sistemas de Transportes.
b) Por intermédio do Despacho 12090/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro, foime cometida competência para assegurar a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro da Comissão Científica do Programa de Doutoramento respetivo.
Decido:
1 - Subdelegar a competência para designar os júris de provas de doutoramento nos Professores identificados no anexo 1, que exercem as funções de Coordenadores dos Cursos de Doutoramento mas condicionando o exercício desta competência à apresentação ao subdelegado, pelo(s) orientador(es) da dissertação em doutoramento a avaliar, de uma proposta de composição do Júri, que esteja em conformidade com as normas regulamentares em vigor e sobre a qual tenham sido previamente ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema dessa dissertação de doutoramento, salvo nos casos em que o subdelegado seja orientador ou coorientador do candidato.
2 - Subdelegar, mas apenas para os casos previstos na parte final do número anterior, no VicePresidente do Conselho Científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, as competências referidas em 1, obedecendo às mesmas condicionantes aí fixadas.
3 - Subdelegar, nos Professores indicados no anexo 2 a este despacho, que sejam Professores Catedráticos e exerçam, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de membros das Comissões Científicas de curso de Doutoramento, a competência para presidir a júri de prova de doutoramento que se reporte à Comissão Cientifica em que aqueles Professores se integrem, mas obedecendo ao seguinte:
3.1 - Não havendo uma expressa e prévia escolha pelo ora subdelegante de quem irá exercer a competência ora subdelegada e referida em 3, os Professores aí referidos decidirão, entre si, quem a exercerá, detendo nesta votação o voto de qualidade o Professor Catedrático que seja o mais antigo.
3.2 - A presidência do júri de doutoramento não poderá ser, no entanto, exercida por quem exerça a qualidade de orientador ou de coorientador do candidato.
4 - Ratificar todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 04 de janeiro de 2016.
4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva.
UNIVERSIDADE DO MINHO