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Despacho 9430/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jornalismo e Comunicação

Texto do documento

Despacho 9430/2016

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Jornalismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 110/2015 16/07/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

17 de março de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

10 - Observações:

O 2.º Ciclo de Jornalismo e Comunicação resulta de um projeto científico e de formação do Curso do 2.º Ciclo de Comunicação e Jornalismo a vigorar até ao ano letivo de 2014-2015, avaliado recentemente pela A3ES e acreditado para um período de cinco anos. Nestas circunstân-cias, a reformulação deste curso integra-se num projeto mais vasto de Reforma da Oferta Formativa da FLUC, reconhecido e premiado publicamente, tendo por objetivo ajustar a formação, a investigação e a organização da instituição às novas realidades do Ensino Superior, em Portugal e no estrangeiro.

A estrutura do 2.º Ciclo que agora se apresenta responde às linhas traçadas pela Reforma da Oferta Formativa e procura ajustar o seu projeto às sugestões feitas durante a avaliação do anterior curso pela A3ES. Entre essas sugestões encontra-se o modelo de um 2.º Ciclo organizado em dois ramos distintos:

um de investigação e outro profissional. A concretização deste desiderato passou pela criação de um tronco comum de seminários curriculares obrigatórios, no primeiro semestre, referentes a conteúdos considerados centrais para a investigação e formação em Jornalismo e Comunicação. No segundo semestre, os alunos optarão pelo ramo de investigação ou pelo ramo profissional, devendo realizar:

duas das três unidades curriculares optativas ofere-209721729

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

3 - Curso:

Mestrado em Jornalismo e Comunicação 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Informação e Jornalismo 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

2 anos /4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Investigação Profissional

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

cidas pelo respetivo ramo de estudos; um Seminário Complementar que pode ser escolhido entre um seminário de opção oferecido pelo curso (quer do ramo de investigação quer do ramo profissional) ou qualquer outro seminário que conste da oferta pósgraduada da FLUC ou da Universidade de Coimbra. Neste último caso, o seminário deve corresponder a 10 ECTS e estar de acordo com a orientação tutorial de um docente do curso.

O percurso em cada um dos ramos oferecidos difere também no segundo ano do ciclo de estudos. Os alunos do ramo de investigação terão de realizar, obrigatoriamente, uma dissertação de mestrado; os alunos do ramo profissionalizante terão de realizar ou um projeto ou um estágio, numa empresa da área do jornalismo ou da comunicação, e produzir um relatório. Em todos os casos, os seminários de acompanhamento, obrigatórios, assegurados por um docente do curso, permitirão orientar o aluno na elaboração da dissertação/relatório de estágio/projeto, a defender em provas públicas, após o que se concluirá o projeto formativo do 2.º Ciclo.

Os dois ramos foram organizados a partir da definição de aptidões e competências específicas a desenvolver pelos estudantes. O espaço definido neste formulário não permitiu inserir os objetivos detalhadamente. Grosso modo, o ramo científico tem como objetivo fornecer competências e aptidões consentâneas com a investigação académica e o ramo profissional tem em vista o desenvolvimento de aptidões técnicas relacionadas com a comunicação pública. Em ambos os casos, o perfil de formação assenta em exigências de pensamento crítico, consideradas essenciais para a formação de investigadores e comunicadores.

11 - Plano de estudos 209720627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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