Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 720/2016, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa

Texto do documento

Regulamento 720/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

em História, Estudos de Segurança e Defesa

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado Observações:

1 - A tese é registada e defendida numa das seguintes especialidades:

Ambiente e Recursos Naturais;

Desenvolvimento e Cooperação;

Economia e Empresas;

Educação e Desenvolvimento;

Estruturas e Dinâmicas Sociais;

Política e Relações Internacionais.

2 - Os 12 créditos (ECTS) opcionais na área científica Estudos Africanos são obtidos escolhendo unidades curriculares do curso de segundo ciclo mestrado em Estudos Africanos. Os estudantes com formação de 2.º ciclo na área científica de Estudos Africanos ou em áreas científicas afins são dispensados da frequência no 1.º ano do Doutoramento das unidades curriculares optativas em Estudos Africanos.

3 - Os 12 créditos (ECTS) opcionais livres são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, em particular unidades curriculares oferecidas para o efeito propostas pela Comissão Científica do Doutoramento em Estudos Africanos. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá o Diretor do Doutoramento substituir esses créditos opcionais, em parte ou na totalidade, por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos ou dispensar, em parte ou na totalidade, da frequência das unidades curriculares optativas livres.

4 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em Estudos Africanos (Advanced Postgraduate Diploma in African Studies) MPS Semestral . . .

150

18 (TP=16;

OT=2)

EA n.e.

EA n.e.

EA

Semestral . . .

Anual . . . . . .

150

450

18 (S=16;

OT=2)

18 (S=16;

OT=2)

18 (S=16;

OT=2)

18 (S=16;

OT=2)

18 (S=16;

OT=2)

18 (S=16;

OT=2)

20 (S=16;

OT=4)

18

6 pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa.

209708072

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em História, Estudos de Segurança e Defesa e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é História.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

Os candidatos/as são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovadas anualmente pela Comissão Científica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação do número mínimo de 54 créditos (ECTS), incluindo a unidade curricular Seminário de Preparação de Projeto de Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa II;

b) A aprovação no projeto de doutoramento;

c) O registo do tema do Doutoramento.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de Doutoramento pelo Painel de Avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original nas áreas da História, Estudos de Segurança e Defesa;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor/a.

Artigo 11.º

Condições de dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento

A dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento processa-se de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL em vigor.

Artigo 12.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no curso de doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa.

Artigo 13.º

Orientação e coorientação

1 - O/a estudante propõe ao/à Diretor/a do Doutoramento o/a orienta-dor/a e tema de Doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo/a próprio/a e pelo/a orientador/a proposto, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. 2 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 14.º Projeto de Doutoramento

1 - O/a estudante submete o projeto de Doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação do projeto. 2 - O projeto de doutoramento é enquadrado na unidade curricular “Seminário de Preparação de Projeto de Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa II”.

3 - O/a coordenador/a desta UC deverá propor ao/à Diretor/a de Doutoramento, em articulação com o/a orientador/a, a constituição do Painel de Avaliação do projeto.

4 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 5 - Em alternativa à elaboração de uma tese original especialmente elaborada para o Doutoramento, o/a estudante poderá apresentar uma compilação de artigos.

Artigo 15.º

Acompanhamento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se no CEIIUL ou, mediante aprovação formal do/a Diretor/a do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

Artigo 16.º

Relatório de progresso anual

1 - O/a estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual.

2 - O relatório de progresso anual considera-se aprovado mediante um parecer positivo do/a orientador/a e dos membros do Painel de Avaliação definido no artigo 16.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 17.º Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês ou castelhano.

2 - O/a Diretor/a do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Apresentação e entrega da tese ou da compilação de artigos

Artigo 18.º

1 - A tese e a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de

700.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

3 - O/a estudante de Doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em Doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.

4 - A apresentação de compilação de artigos exige a inclusão de, pelo menos, quatro artigos de autoria exclusiva do/a estudante já publicados ou aceites para publicação em revistas científicas indexadas e previamente aprovadas pela Comissão Científica do Doutoramento, dentro das áreas científicas que compõem o curso.

5 - Os artigos devem ser enquadrados por uma introdução alargada e original da autoria do/a estudante.

Artigo 19.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa, inglesa ou castelhana.

Artigo 20.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 313/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012 e o Despacho 2887/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015.

Artigo 21.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 22.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa

Ciclo de estudos:

História, Estudos de Segurança e Defesa (History, Studies of Security and Defense).

Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

História. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Observação. - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em História, Estudos de Segurança e Defesa (Advanced Postgraduate Diploma in History, Studies of Security and Defense).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda