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Regulamento 313/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais

Texto do documento

Regulamento 313/2012

Normas regulamentares específicas do doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL, em colaboração com a Academia Militar, confere o grau de Doutor em História, Defesa e Relações Internacionais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é História.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se meio ponto por cada ano para além de cinco, até ao máximo de dois pontos;

d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se na área da história e zero nos outros casos;

e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se na área da história e zero nos outros casos.

2 - A avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de nove pontos:

i) um ponto pela participação como assistente de investigação;

ii) dois pontos pela participação como investigador;

iii) quatro pontos pela participação como investigador-coordenador.

b) Publicação científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de nove pontos, os valores constantes da tabela "Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente investigação: publicações" para o Departamento de História do ISCTE-IUL, do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, multiplicados por 0,25;

c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de dois pontos.

3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) É retida a pontuação da atividade profissional com maior número de pontos na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):

i) Investigador ou docente no ensino superior: 18 pontos;

ii) Atividades qualificadas de direção: 15;

iv) Atividades qualificadas: 12;

v) Atividades de qualificação intermédia: 6;

vi) Atividades não qualificadas diversas: 3.

b) Podem ser ainda valorizadas, até ao máximo de dois pontos, outras componentes da experiência profissional.

4 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada critério, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 pontos.

Artigo 8.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais tem por objetivos:

a) A formação de nível pós-graduado em História, Defesa e Relações Internacionais de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.

b) A atualização da formação de nível pós-graduado em História, Defesa e Relações Internacionais dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.

Artigo 9.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento

1 - O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, no quadro do regime geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em História, Defesa e Relações Internacionais (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in History, Defence and International Relations).

Artigo 10.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais.

Artigo 11.º

Avaliação dos projetos de investigação para doutoramento

1 - A avaliação do projeto de investigação para doutoramento, nos termos do disposto nas Normas Regulamentares Gerais do ISCTE-IUL, baseia-se nos pareceres do orientador e de dois professores ou investigadores da área de especialidade em que se insere a investigação.

2 - Os dois professores ou investigadores referidos no número anterior são nomeados pelo Diretor de Doutoramento sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento.

3 - O Diretor do Doutoramento comunica os resultados da avaliação ao doutorando e à Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 12.º

Enquadramento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se no CEHC-IUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTE-IUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

b) São apoiados pela frequência do Seminário de Projeto do Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais, pelo Seminário de Tese em História, Defesa e Relações Internacionais e pelos ciclos de conferências nas áreas da História, Defesa e Relações Internacionais.

Artigo 13.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês, espanhol ou francês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 14.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou as línguas inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 15.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 350 páginas, devendo cumprir as normas aprovadas para a apresentação de teses de doutoramento da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE-IUL.

Artigo 16.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTE-IUL, em particular os despachos de adequação e alteração do Doutoramento em História Defesa e Relações Internacionais: adequado pela deliberação 1199/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 79 de 23 de abril de 2009, alterado pelo Despacho 8688/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, alterado pelo Despacho 15493/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011.

Artigo 17.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos doutoramentos.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura Curricular do doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais

Área científica predominante do curso: História.

Duração do ciclo de estudos: 3 anos letivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em História, Defesa e Relações Internacionais (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in History, Defence and International Relations).

Plano de Estudos doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais

(Doctoral Studies in History, Defence and International Relations)

(ver documento original)

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206278905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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