O artigo 7.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012 de 30 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012 de 30 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 1478/2016, de 1 de fevereiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/ 2016/2782 - DSLCDCEPE, de 18 de maio de 2016 do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro - Ensino Superior e Organismos Internacionais - para o ano letivo de 2016/2017 e 2017, nos termos do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P. sinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua as-14 de julho de 2016. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - 13 de julho de 2016. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Ensino Superior (ano letivo 2016-2017 e 2017) África ANEXO I América do Norte e América do Sul Ásia e Oceânia Europa 209735701 FINANÇAS Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público