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Desvalorização da Moeda

Portaria 18563, de 1 de Julho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18563

Considerando que o Governo-Geral da província de Moçambique reputa indispensável o reforço de algumas dotações do programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para este ano, utilizando como contrapartida os saldos das dotações do programa do ano findo;

Atendendo a que é necessário mobilizar os recursos financeiros suficientes para fazer face a encargos assumidos com a realização de objectivos inscritos no mesmo programa;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 do mês corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Que o Governo-Geral de Moçambique reforce as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor pela forma que se indica:

a) Com 5000000$00 a do capítulo 12.º, artigo 1694.º, n.º 3), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - 1.ª fase da colonização do Revuè», por transferência de igual quantia da do n.º 2), alínea a), 3.ª «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - 1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè»;

b) Com 5000000$00 a do n.º 4), alínea d) «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», por transferência de igual importância da do n.º 5), alínea a) «Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo, de feitores ou práticos agrícolas».

2.º Que o mesmo Governo-Geral abra estes créditos especiais:

1) Um de 24910018$79, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Revisão da cartografia geral» ... 2415738$50 b) «Estudos geológicos (carta geológica) e minas» ... 750278$90 c) «Estudos pedológicos (carta dos solos)» ... 309964$25 d) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 652223$47 e) «Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 480400$00 2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 1000000$00 2) «Continuação das obras de rega do Limpopo» ... 49160$47 3) «1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè» ... 32149$07 4) «Continuação dos estudos hidroagrícolas e de povoamento do Revuè» ... 94648$23 b) «Electricidade e indústrias»:

2) «Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» ... 56722$31 3) «Povoamento»:

c) «Povoamento baseado na cultura do chá» ... 548761$37 d) «Povoamento baseado na cultura do tabaco e outras» ... 1600099$73 4) «Comunicações e transportes»:

b) «Caminho de ferro»:

1) «Moçambique» ... 15502985$21 d) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 1300000$00 5) «Instrução e saúde»:

b) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

116887$28 ... 24910018$79 2) Um de 18486$04, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do artigo 1694.º, n.º 3), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - 1.ª fase da colonização do Revuè», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 11510689$62, tomando como contrapartida disponibilidades do Fundo de Fomento do Algodão, destinado a reforçar, pela forma que se indica, as seguintes dotações da mesma tabela de despesa:

Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 11056134$77 6) «Melhoramentos locais»:

a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...

454554$85 ... 11510689$62 4) Um de 65899984$80, tomando como contrapartida disponibilidades da comparticipação dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes, destinado a reforçar com estas quantias as verbas da mesma tabela de despesa que se indicam:

Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:

4) «Comunicações e transportes»:

b) «Caminhos de ferro»:

1) «Moçambique» ... 30000000$00 c) «Portos»:

1) «Lourenço Marques» ... 19715224$86 2) «Beira» ... 2500000$00 3) «Nacala e obras complementares» ... 13684759$94 ... 65899984$80 5) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelos Decretos-Leis n.os 42817 e 42946, artigo 3.º, respectivamente de 25 de Janeiro e 27 de Abril de 1960, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:

4) «Comunicações e transportes»:

c) «Portos»:

1) «Lourenço Marques» ... 10000000$00 2) «Beira» ... 10000000$00 ... 20000000$00 6) Um de 33700000$00, tomando como contrapartida o empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 43701, de 19 de Maio do ano corrente, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:

Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:

4) «Comunicações e transportes»:

c) «Portos»:

2) «Beira» ... 5000000$00 d) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 28700000$00 ... 33700000$00 Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/01/plain-267341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-19 - Decreto-Lei 43701 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1961 a 1963, pelo Orçamento Geral do Estado, e com destino à execução de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento, subsídios reembolsáveis até ao total de 300000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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