Atendendo a que é necessário mobilizar os recursos financeiros suficientes para fazer face a encargos assumidos com a realização de objectivos inscritos no mesmo programa;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 do mês corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º Que o Governo-Geral de Moçambique reforce as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor pela forma que se indica:
a) Com 5000000$00 a do capítulo 12.º, artigo 1694.º, n.º 3), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - 1.ª fase da colonização do Revuè», por transferência de igual quantia da do n.º 2), alínea a), 3.ª «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - 1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè»;
b) Com 5000000$00 a do n.º 4), alínea d) «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», por transferência de igual importância da do n.º 5), alínea a) «Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo, de feitores ou práticos agrícolas».
2.º Que o mesmo Governo-Geral abra estes créditos especiais:
1) Um de 24910018$79, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:
1) «Conhecimento científico do território»:
a) «Revisão da cartografia geral» ... 2415738$50 b) «Estudos geológicos (carta geológica) e minas» ... 750278$90 c) «Estudos pedológicos (carta dos solos)» ... 309964$25 d) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 652223$47 e) «Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 480400$00 2) «Aproveitamento de recursos»:
a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 1000000$00 2) «Continuação das obras de rega do Limpopo» ... 49160$47 3) «1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè» ... 32149$07 4) «Continuação dos estudos hidroagrícolas e de povoamento do Revuè» ... 94648$23 b) «Electricidade e indústrias»:
2) «Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» ... 56722$31 3) «Povoamento»:
c) «Povoamento baseado na cultura do chá» ... 548761$37 d) «Povoamento baseado na cultura do tabaco e outras» ... 1600099$73 4) «Comunicações e transportes»:
b) «Caminho de ferro»:
1) «Moçambique» ... 15502985$21 d) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 1300000$00 5) «Instrução e saúde»:
b) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...
116887$28 ... 24910018$79 2) Um de 18486$04, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do artigo 1694.º, n.º 3), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - 1.ª fase da colonização do Revuè», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 11510689$62, tomando como contrapartida disponibilidades do Fundo de Fomento do Algodão, destinado a reforçar, pela forma que se indica, as seguintes dotações da mesma tabela de despesa:
Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:
2) «Aproveitamento de recursos»:
a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 11056134$77 6) «Melhoramentos locais»:
a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...
454554$85 ... 11510689$62 4) Um de 65899984$80, tomando como contrapartida disponibilidades da comparticipação dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes, destinado a reforçar com estas quantias as verbas da mesma tabela de despesa que se indicam:
Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:
4) «Comunicações e transportes»:
b) «Caminhos de ferro»:
1) «Moçambique» ... 30000000$00 c) «Portos»:
1) «Lourenço Marques» ... 19715224$86 2) «Beira» ... 2500000$00 3) «Nacala e obras complementares» ... 13684759$94 ... 65899984$80 5) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelos Decretos-Leis n.os 42817 e 42946, artigo 3.º, respectivamente de 25 de Janeiro e 27 de Abril de 1960, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:
4) «Comunicações e transportes»:
c) «Portos»:
1) «Lourenço Marques» ... 10000000$00 2) «Beira» ... 10000000$00 ... 20000000$00 6) Um de 33700000$00, tomando como contrapartida o empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 43701, de 19 de Maio do ano corrente, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:
Artigo 1694.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961»:
4) «Comunicações e transportes»:
c) «Portos»:
2) «Beira» ... 5000000$00 d) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 28700000$00 ... 33700000$00 Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.