Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, cessam automaticamente as comissões de serviço dos respectivos titulares dos cargos de direcção superior, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda. No seguimento da reestruturação orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Defesa Nacional, operada mediante a aprovação do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho e do Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos respectivos titulares dos cargos de direcção superior. Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao despacho 3979/2008, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008, que procedeu à nomeação do major-general Rui António Faria de Mendonça para o cargo de subinspector-geral do Ministério da Defesa Nacional, cargo de direcção superior de 2.º grau, justifica-se a confirmação da sua manutenção no referido cargo até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mencionada mudança de governo. Assim, ao abrigo do disposto na aliena c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Mantém-se a comissão de serviço do major-general Rui António Faria de Mendonça no cargo de subinspector-geral do Ministério da Defesa Nacional, cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao termo do triénio iniciado com a nomeação efectuada pelo despacho 3979/2008, de 15 de Fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.
10 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
202720006