Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a extinção ou reorganização da unidade orgânica cessam automaticamente as comissões de serviço dos respectivos titulares dos cargos de direcção superior, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo
dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
No seguimento da reestruturação orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, operada mediante a aprovação do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, e do Decreto Regulamentar 19/2009, de 4 de Setembro, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos respectivos titulares dos cargos dedirecção superior.
Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao despacho 29 599/2008, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2008, que procedeu à nomeação do licenciado José de Barros no cargo de secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, cargo de direcção superior de 1.º grau, justifica-se a confirmação da sua manutenção no referido cargo até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mencionada mudançade governo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 12.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 19/2009, de 4 de Setembro, determina-se oseguinte:
1 - Mantém-se a comissão de serviço do licenciado José de Barros no cargo de secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, cargo de direcção superior de 1.º grau, até ao termo do triénio iniciado com a nomeação efectuada pelo despacho 29599/2008, de 18 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.
9 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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