Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017, aprovado pela Portaria 199-B/2016, de 20 de julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e no artigo 5.º do regulamento aprovado pela Portaria 199-B/2016, de 20 de julho;
Aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2016-2017.
21 de julho de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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