Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1313/2009, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a praticar os actos necessários com a finalidade de empregar uma unidade naval como contributo de Portugal para a Operação Ocean Shield (OOS) que decorre no âmbito da NATO.

Texto do documento

Portaria 1313/2009

A pirataria marítima ao largo da costa da Somália é um fenómeno que constitui uma ameaça à principal rota do comércio marítimo entre a Europa e a Ásia.

Atento a esta realidade, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou em 2008, entre outras, as Resoluções n.os 1816, 1838, 1846 e 1851. Estas resoluções, emanadas no âmbito do capítulo vii da Carta das Nações Unidas, consubstanciam a única forma de legitimar o recurso à força, considerando que os actos de pirataria e de armed robbery na costa da Somália constituem uma ameaça à paz e segurança internacionais na região.

Através destes instrumentos jurídicos internacionais, os Estados são incentivados a cooperar entre si, com as organizações internacionais e com o Transitional Federal Government (TFG) da Somália, com o fim de prevenir e reprimir os actos de pirataria e de armed robbery na costa deste país.

No sentido de reforçar o contributo para este esforço da comunidade internacional no combate às acções de pirataria na região do Corno de África, a NATO aprovou, no âmbito do respectivo Out of Area Deployment para 2009-2010, a participação do Standing NATO Maritime Group 1 (SNMG1) na denominada «Operação Ocean Shield (OOS)». Esta operação tem igualmente como objectivo conferir protecção aos navios mercantes envolvidos no processo de ajuda humanitária à Somália (e. g. World Food Program e Africa Union Program).

Portugal participa na OOS com uma fragata da Marinha integrada no SNMG1 e uma equipa de abordagem. Esta força permanente da NATO encontra-se sob comando português no presente ano e o seu comandante foi nomeado pelo Decreto do Presidente da República n.º 154/2008, de 15 de Dezembro, sendo que o respectivo staff também integra militares nacionais.

A missão a que se refere a presente portaria faz parte da actividade do SNMG1 para o corrente ano, cuja participação nacional está estabelecida na portaria 228/2008, de 5 de Março de 2008 e no despacho 6194/2009, de 25 de Fevereiro, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Fica o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) autorizado a praticar os actos necessários com a finalidade de empregar uma unidade naval como contributo de Portugal para a Operação Ocean Shield (OOS) que decorre no âmbito da NATO.

2.º Este empenhamento na OOS está programado pela NATO para o período de 9 de Novembro de 2009 a 25 de Janeiro de 2010.

3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99, de 28 de Janeiro, os militares que fazem parte da guarnição do navio, bem como o comandante do Standing NATO Maritme Group 1 (SNMG1) e respectivo staff nacional, quando empenhados na Operação Ocean Shield, desempenham missões em zonas que se configuram na classe C daquela portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 9 de Novembro de 2009.

9 de Novembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

202702049

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/31/plain-267249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda