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Portaria 1457/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 1457/2009

de 31 de Dezembro

O XVIII Governo Constitucional assumiu como prioridade, no âmbito das políticas sociais, o combate às desigualdades sociais através do reforço do apoio aos idosos beneficiários do complemento solidário para idosos, de forma a garantir-lhes um rendimento acima do limiar da pobreza.

O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, estabelece que o valor de referência do complemento solidário para idosos é objecto de actualização periódica, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.

Tem sido habitual a utilização da evolução do produto interno bruto nominal per capita para a actualização do valor de referência do complemento, assim como do montante do complemento atribuído, dado que este indicador tem subjacente a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.

O quadro macroeconómico actual resultante da crise económica internacional aponta para uma variação negativa do produto interno bruto nominal per capita em 2009, o que implicaria, a adoptar-se este indicador de actualização, uma diminuição do valor de referência do complemento solidário para idosos e uma redução nominal do montante do complemento atribuído aos actuais titulares da prestação durante o ano de 2010.

Neste contexto, o Governo entende adoptar, neste âmbito, os critérios que presidiram à actualização do indexante de apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social para o ano de 2010, actualizando o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %, garantindo, desta forma, a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais.

Esta medida, de reforço da protecção social, insere-se no âmbito das políticas sociais prosseguidas pelo Programa do XVIII Governo Constitucional.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de Dezembro, e 151/2009, de 30 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante do complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 2.º

Actualização do valor de referência do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em (euro) 5022.

Artigo 3.º

Actualização do valor do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1547/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.

Em 23 de Dezembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/31/plain-267243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1547/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor de referência bem como o montante do complemento solidário para idosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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