Procedimentos Concursais comuns para constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado
Projetos de listas de Candidatos Admitidos e excluídos Nos termos do n.º 1, conjugado com a alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, avisam-se os interessados que se encontra publicada na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt e afixada no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de OutubroFafe, os projetos de listas de candidatos admitidos e excluídos, no âmbito dos procedimentos concursais que a seguir se designam e respetivas referências.
Procedimento para ocupação de 5 postos de trabalho na carreira/ca-tegoria de Técnico Superior - cf. publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, aviso 6401/2016 de 20/05/2016.
Referência A - Procedimento para ocupação de 1 posto de Trabalho - Técnico Superior (Espetáculos, cenografia, guardaroupa e adereços) Referência B - Procedimento para ocupação para ocupação de 1 posto de Trabalho - Técnico Superior (Bilheteiras) Referência C - Procedimento para ocupação de 2 Posto de Trabalho - Técnico Superior (Turismo) Referência D - Procedimento para ocupação de 1 Posto de Trabalho - Técnico Superior (Museus e Património) Procedimento para ocupação de 10 postos de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional - cf. publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, aviso 6751/2016 de 30/05/2016.
Referencia A - Procedimento para ocupação de 6 Postos de Trabalho Assistente Operacional - (Auxiliar de Serviços Gerais) Referencia B - Procedimento para ocupação de 3 Postos de Trabalho Assistente Operacional - (Auxiliar Técnico de Campismo) Referencia C - Procedimento para ocupação para ocupação de 1 Posto de Trabalho Assistente Operacional - (Auxiliar Técnico Es-petáculos/luz) Os candidatos podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exercer o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando obrigatoriamente o formuláriotipo, disponível na página eletrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, deste Município.
7 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Raul Cunha, Dr.
309726687
MUNICÍPIO DE FARO