Considerando:
a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 14818/2015, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 15 de dezembro.
1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos Subdiretores da Escola Superior de Educação (ESE/IPS), Prof. Miguel Ângelo de Almeida Esteves de Figueiredo e Prof. José Miguel de Freitas. a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto do trabalhadorestudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnicocientífico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;
m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;
n) Designar os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre.
2 - Subdelego nos Subdiretores supra identificados a seguinte competência:
Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82.º-B/214, de 31 de dezembro.
3 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 30 de outubro a 25 de novembro de 2015.
4 de junho de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos. 209727715