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Despacho 9372/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação de competências Fundo de maneio

Texto do documento

Despacho 9372/2016

Considerando:

A delegação de competências constante da Deliberação 600/2014, publicada no Diário da República (D.R.), n.º 42, de 28 de fevereiro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);

O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do D.R, n.º 111, de 9 de junho;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;

1 - Nos termos das alíneas d) e t) do n.º 1, artigo 11.º, dos Estatutos da ESECS, subdelego no Subdiretor desta Escola, Hugo Alexandre Lopes Menino, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da ESECS.

2 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS, dos dois subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e da referida Diretora de Serviços.

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no D.R., considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data do presente despacho até à publicação do mesmo no referido jornal oficial.

27 de junho de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

209718408

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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