Considerando:
A delegação de competências constante da Deliberação 600/2014, publicada no Diário da República (D.R.), n.º 42, de 28 de fevereiro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);
O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do D.R, n.º 111, de 9 de junho;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;
1 - Nos termos das alíneas d) e t) do n.º 1, artigo 11.º, dos Estatutos da ESECS, subdelego no Subdiretor desta Escola, Hugo Alexandre Lopes Menino, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da ESECS.
2 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS, dos dois subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e da referida Diretora de Serviços.
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no D.R., considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data do presente despacho até à publicação do mesmo no referido jornal oficial.
27 de junho de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
209718408
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo