Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 111/2015 16/07/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
17 de março de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
3 - Curso:
Doutoramento em Ciências da Comunicação 4 - Grau ou diploma:
Doutor 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Comunicação 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
240
7 - Duração normal do curso:
4 anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
10 - Observações:
O/a estudante deverá cumprir as componentes letivas e de investigação do programa. Após a componente letiva do primeiro ano, a unidade curricular “projeto de tese”, sob orientação tutorial de um/a docente designado/a, tem lugar no terceiro semestre e termina com uma prova de qualificação a que o aluno tem de ser aprovado. Esta prova de qualificação do “projeto de tese” determina, assim o prosseguimento de estudos para a componente de investigação, sob a direção de um/a orientador/a designado/a que acompanha o/a estudante na elaboração da sua tese. É conferido o “Diploma de Estudos Avança-dos” em “Ciências da Comunicação” após a aprovação nas unidades curriculares correspondentes aos dois primeiros semestres, num total mínimo de 60 ECTS.
11 - Plano de estudos 209719097