Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Português, acreditado pela Agência
de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 27/2015 de 25/05/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
17 de março de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Letras Materna
3 - Curso:
Licenciatura em Português 4 - Grau ou diploma:
Licenciado 5 - Área científica predominante do curso:
Língua e Literatura
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
3 anos/6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
N/A
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
10 - Observações:
Este ciclo de estudos organiza-se de acordo com o modelo de oferta formativa em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra designado estrutura relacional, em que o plano de estudos, sem perder definição própria, prevê a sua ligação com o conjunto da oferta letiva da Universidade de Coimbra. A estrutura relacional é um dispositivo que permite articular o propósito da especialização com o da formação geral e complementar, considerando que o objetivo da especialização deve consistir sobretudo na definição científica do curso enquanto etapa inicial de estudos avançados e de desenvolvimento de competências básicas numa área do saber universitário.
A estrutura relacional define-se pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas:
a) área de especialização (Linguística Portuguesa, Literatura de Língua Portuguesa e Cultura de Língua Por-tuguesa);
b) área de concentração complementar;
c) área de formação geral;
d) área de iniciação. As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo aluno. É definido um grupo de quatro unidades curriculares de inscrição obrigatória da área de especialização (24 ECTS) que corresponde a matérias consideradas absolutamente nucleares. Os requisitos básicos desta estrutura são:
a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado pelo aluno:
108 créditos na área de especialização;
30 na área de concentração complementar;
18 na área de iniciação e 24 na de formação geral;
b) Acompanhamento tutorial, quer no referente ao apoio às escolhas curriculares, quer no que toca ao desenvolvimento de competências transversais;
c) Nenhuma unidade curricular pode figurar mais do que uma vez no cálculo dos créditos para conclusão da licenciatura;
d) Cada semestre letivo (30 ECTS) corresponderá a 5 unidades curriculares (6 ECTS).
Sendo um modelo baseado no princípio eletivo, as unidades curriculares estão afetas a semestres (1.º ou 2.º) mas não a anos curriculares. O tutor tem, por isso mesmo, um papel central na orientação dos alunos e no apoio ao desenvolvimento de competências transversais.
Caso o aluno pretenda vir a obter habilitações para a docência, o tutor sugerirá a adaptação do modelo ao número de créditos exigidos por lei, somando aos 108 ECTS da área de especialização (24 obrigatórios e 84 op-tativos) o número indispensável de ECTS para a docência, subtraindoos, em primeiro lugar, aos da área de formação geral e, apenas se absolutamente necessário, aos da área de concentração complementar.
11 - Plano de estudos: