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Resolução 117/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, com início em 1 de Janeiro de 2010, os contratos de fornecimento de alimentação à população prisional dos estabelecimentos prisionais indicados em anexo, celebrados no âmbito do concurso limitado n.º 06/2008/UCMJ com as empresas ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A., GERTAL, Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e UNISELF, Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A, e delega no Ministro da Justiça, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do respectivo procedimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2009

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem a atribuição de fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima.

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuição vem sendo garantida por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas nos competentes concursos públicos internacionais, por despachos de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro (concurso público internacional n.º 1/2005) e de 13 de Dezembro de 2005 do Ministro da Justiça (concurso público internacional n.º 7/2005), e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/2006, de 18 de Outubro, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebração dos subsequentes contratos.

Dando continuidade ao plano de centralização das aquisições de bens e serviços que vem sendo desenvolvido pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, e tendo-se constatado a existência de contratos de fornecimento de refeições que não podiam ser renovados por terem atingido o seu termo ou por ausência de acordo com adjudicatários para respectiva renovação, verificou-se a necessidade de efectuar a abertura do competente procedimento pré-contratual, com vista à contratação do serviço de fornecimento de refeições confeccionadas para os reclusos dos estabelecimentos prisionais para o ano de 2009.

A escolha do procedimento contratual, a autorização da realização da despesa e a aprovação do programa do concurso e respectivo caderno de encargos foram objecto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2008, de 14 de Outubro, tendo sido aberto o concurso limitado n.º 06/2008/UCMJ, adiante designado CL/06/2008/UCMJ, para contratação do fornecimento de alimentação aos reclusos de vários estabelecimentos prisionais.

Para o ano de 2010, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais solicitou a renovação dos contratos celebrados no âmbito do CL/06/2008/UCMJ com as empresas ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A., GERTAL, Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e UNISELF, Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A. O n.º 4 do artigo 4.º do caderno de encargos do CL/06/2008/UCMJ prevê renovação dos contratos celebrados, por períodos sucessivos de um ano, até ao máximo de duas renovações.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:

1 - Autorizar a renovação por um ano, com início em 1 de Janeiro de 2010, dos contratos de fornecimento de alimentação à população prisional dos estabelecimentos prisionais indicados no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, celebrados no âmbito do CL/06/2008/UCMJ com as empresas ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A., GERTAL, Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e UNISELF, Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A.

2 - Autorizar a respectiva actualização de preços, até ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do Caderno de Encargos, ou seja, a taxa de inflação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 2009.

3 - Autorizar a realização da despesa decorrente da renovação para 2010 dos contratos celebrados no âmbito do CL/06/2008/UCMJ referidos no n.º 1, cujo limite máximo está estimado em (euro) 4 157 796,26, incluindo IVA à taxa legal.

O aumento da despesa deve ser justificado, distinguindo-se os casos referidos no número anterior, e aqueles em que o aumento resulta da flutuação do número de refeições diárias, em consequência de variações quantitativas da população prisional.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Estabelecimento Prisional Regional de Braga.

Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães.

Estabelecimento Prisional de Izeda.

Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Estabelecimento Prisional Regional de Bragança.

Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.

Estabelecimento Prisional de Évora.

Estabelecimento Prisional do Funchal.

Estabelecimento Prisional Regional da Guarda.

Estabelecimento Prisional Regional de Lamego.

Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas.

Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real.

Estabelecimento Prisional de Caxias.

Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

Estabelecimento Prisional Regional de Viseu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/29/plain-267144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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