Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2009
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral de Reinserção Social têm a atribuição de fornecer, respectivamente, aos reclusos e educandos internados, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e à qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estação do ano e o clima.
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuição vem sendo garantida por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas nos competentes concursos públicos internacionais, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebração dos subsequentes contratos. Idêntico procedimento tem sido adoptado pela Direcção-Geral de Reinserção Social.
Uma vez que em 2007 ambos os organismos verificaram a necessidade de adquirir, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, refeições confeccionadas para o ano de 2008, considerou-se que a adopção de um procedimento comum permitiria gerar uma poupança processual, pela redução tanto do número de pessoas envolvidas num procedimento aquisitivo, como do número de procedimentos realizados, originando ainda condições de contratação mais vantajosas.
Foi aberto o concurso público internacional n.º 10/2007/UCMJ, adiante designado CPI/10/2007/UCMJ, para contratação do fornecimento de alimentação aos reclusos de vários estabelecimentos prisionais, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, composto pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça na qualidade de representante do agrupamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e pela Direcção-Geral de Reinserção Social.
Para o ano de 2010, a Direcção-Geral de Serviços Prisionais solicitou a renovação dos contratos celebrados no âmbito do CPI/10/2007/UCMJ. O n.º 3 do artigo 5.º do caderno de encargos do CPI/10/2007/UCMJ prevê a renovação dos contratos celebrados, por períodos sucessivos de um ano, até ao máximo de duas renovações.
À renovação dos contratos em causa é aplicável o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, uma vez que, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o respectivo procedimento contratual se iniciou em momento anterior à entrada em vigor deste último decreto-lei.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, no artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:
1 - Autorizar a renovação por um ano, com início em 1 de Janeiro de 2010, dos contratos de fornecimento de alimentação à população prisional dos estabelecimentos prisionais indicados no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, celebrados no âmbito do CPI/10/2007/UCMJ.
2 - Autorizar a respectiva actualização de preços, até ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do caderno de encargos, ou seja, a taxa de inflação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 2009.
3 - Autorizar a realização da despesa decorrente da renovação para 2010 dos contratos celebrados no âmbito do CPI/10/2007/UCMJ referidos no n.º 1, cujo limite máximo está estimado em de (euro) 10 861 675, incluindo IVA à taxa legal. O aumento da despesa deve ser justificado, distinguindo-se os casos referidos no número anterior e aqueles em que o aumento resulta da flutuação do número de refeições diárias, em consequência de variações quantitativas da população prisional.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no n.º 1.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Cadeia de Apoio da Horta.Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.
Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo.
Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal.
Estabelecimento Prisional de Carregueira.
Estabelecimento Prisional de Tires.
Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro.
Estabelecimento Prisional Regional de Faro + Estabelecimento Prisional Regional de Olhão.
Estabelecimento Prisional de Leiria.
Estabelecimento Prisional de Monsanto.
Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz.
Estabelecimento Prisional Regional de Beja.
Estabelecimento Prisional Regional do Montijo.
Estabelecimento Prisional Regional de Odemira.
Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada.
Estabelecimento Prisional do Linhó.
Estabelecimento Prisional do Porto + Estabelecimento Prisional Regional PJ - Porto.
Estabelecimento Prisional de Sintra.
Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha.
Estabelecimento Prisional Regional de Chaves.
Estabelecimento Prisional Regional PJ - Lisboa.
Estabelecimento Prisional Regional de Silves.
Estabelecimento Prisional Regional de Elvas.
Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo.