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Despacho 27572/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., tendo em vista a execução da obra de reabilitação do emissário de Sassoeiros do sistema multimunicipal de saneamento da Costa do Estoril.

Texto do documento

Despacho 27572/2009

Com vista à execução da obra de reabilitação do emissário de Sassoeiros do sistema multimunicipal de saneamento da Costa do Estoril, veio a SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., criada pelo Decreto-Lei 142/95, de 14 de Junho, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos das suas deliberações de 29 de Maio de 2007 e de 17 de Abril e de 5 de Junho de 2009 e ao abrigo das cláusulas 19.ª e 21.ª do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a SANEST em 15 de Setembro de 1995 e da base xviii do anexo ii do Decreto-Lei 142/95, de 14 de Junho, conjugadas com os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1994, e com o artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a constituição, com carácter permanente, de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo e ocupação temporária de 45 parcelas de terreno a localizar nas freguesias de São Domingos de Rana e Carcavelos, concelho de Cascais.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 272/DSO/DEJ/2009, de 28 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 17 748 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e implica:

a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação do emissário, com a correspondente área de protecção e segurança;

b) A proibição de efectuar demolições e escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - Complementarmente, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, verificar-se-á a utilização temporária dos prédios vizinhos das parcelas de terreno a que se refere o n.º 1, durante a fase de instalação do interceptor, nos termos previstos nos estudos e projectos aprovados e que poderá originar indemnização quando dela resulte diminuição transitória ou permanente do seu rendimento efectivo.

4 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou, a qualquer outro título, possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer, da presente data em diante, a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

11 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de Parcelas/Áreas

Reabilitação do Emissário de Sassoeiros, Zona Alta, até ao Interceptor, do Sistema de Saneamento da Costa do Estoril

(ver documento original)

202696186

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/24/plain-267105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 142/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril e constitui a sociedade anónima SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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