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Despacho 9257/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado Hugo Miguel dos Reis Frederico, para chefe de gabinete da Ministra do Mar

Texto do documento

Despacho 9257/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Chefe do meu gabinete o licenciado Hugo Miguel dos Reis Frederico.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de julho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes

Vitorino.

Nota Curricular Hugo Miguel dos Reis Frederico, licenciado em Direito, técnico superior da administração local, ocupou funções como técnico superior na divisão de assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Sintra, adjunto de Vereador na Câmara Municipal de Sintra, assessor Parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista nas Comissões Parlamentares de Obras Públicas Transportes e Comunicações, Comissão de Economia e Obras Públicas, Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário, Subcomissão de Segurança Rodoviária e administrador executivo da Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra E. M, S. A., entre outros cargos prévios.

209729351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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