A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 27476/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designa o Dr. Vasco Manuel Pimentel Pereira da Costa para o conselho directivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 27476/2009

Tendo em atenção que a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento tem por fim contribuir para o desenvolvimento económico e social de Portugal através da cooperação científica, técnica, cultural, educativa, comercial e empresarial entre

Portugal e os Estados Unidos da América;

Considerando que a Dr.ª Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas apresentou a renúncia ao cargo de membro do conselho directivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, em virtude de ter assumido o cargo de Ministra da Cultura do

XVIII Governo Constitucional:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.os 45/88, de 11 de Fevereiro, e 90/94, de 7 de Abril, designo para o conselho directivo da Fundação o Dr. Vasco Manuel Pimentel Pereira da Costa.

15 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

34072009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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