1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 313/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, as minhas competências em relação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) e à Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários (EMGFC).
2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afecta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:
a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração
Interna (IGAI);
b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares pordistinção - na GNR;
c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;d) De fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos respectivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por
lei relativamente às seguintes matérias:
a) Segurança privada;
b) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;c) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego
de produtos explosivos;
d) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança ouaos serviços de informações;
e) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como as demais matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e legislação complementar;f) Policiamento de espectáculos desportivos.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respectiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativo ao MAI, e elaborar e submeter à aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
5 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), delego no mesmo Secretário de Estado competência para autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos a celebrar para aquisição ou locação de bens ou serviços em relação a todos os serviços e organismos integrados no MAI, até aos limites estabelecidos, respectivamente, na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de
8 de Junho.
6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.7 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituir-me-á nas
minhas faltas ou impedimentos.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.9 - Ficam ratificados todos os actos praticados por este mesmo Secretário de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.
14 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
202700153