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Despacho 27419/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues e determina que o mesmo substitui o Ministro da Administração Interna, nas faltas ou impedimentos.

Texto do documento

Despacho 27419/2009

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 313/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, as minhas competências em relação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) e à Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários (EMGFC).

2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afecta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:

a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração

Interna (IGAI);

b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por

distinção - na GNR;

c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;

d) De fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos respectivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.

3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por

lei relativamente às seguintes matérias:

a) Segurança privada;

b) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

c) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego

de produtos explosivos;

d) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança ou

aos serviços de informações;

e) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como as demais matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e legislação complementar;

f) Policiamento de espectáculos desportivos.

4 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respectiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativo ao MAI, e elaborar e submeter à aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.

5 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), delego no mesmo Secretário de Estado competência para autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos a celebrar para aquisição ou locação de bens ou serviços em relação a todos os serviços e organismos integrados no MAI, até aos limites estabelecidos, respectivamente, na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de

8 de Junho.

6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituir-me-á nas

minhas faltas ou impedimentos.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

9 - Ficam ratificados todos os actos praticados por este mesmo Secretário de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.

14 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202700153

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/22/plain-266982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Decreto-Lei 313/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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