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Aviso 8999/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um total de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8999/2016

Aviso abertura procedimento concursal

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), e tendo em consideração as deliberações n.º 176/2015, da Assembleia da Freguesia de Areeiro (AFA), de 17 de dezembro, e n.º 35/2016, da Junta de Freguesia de Areeiro (JFA), de 16 de março, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um total de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho:

na área geográfica da Freguesia de Areeiro. 4 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

4.1 - Descrição sumária das funções:

4.1.1 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior:

cutivo;

4.1.1.1 - 1 posto de trabalho na área da Administração Autárquica, dependente da SecretariaGeral:

Apoiar as atividades de gestão de recursos humanos junto do exeCoordenar a preparação e monitorização do plano anual de formação dos recursos humanos da freguesia de acordo com as orientações do executivo;

Desenvolver as atividades inerentes à gestão segurança, higiene e saúde no trabalho; de recursos humanos;

Elaboração de pareceres e estudos na área de recursos humanos;

Preparação de respostas a pedidos de informação relativos à gestão Executar outras tarefas dentro do seu conteúdo funcional que venham a ser indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Posição remuneratória:

2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 6.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado pre-6.3 - Nível habilitacional exigido:

de acordo com os artigos 34.º e viamente estabelecido.

86.º da LTFP:

6.3.1 - Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações. 6.4 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habitacional exigido.

6.5 - Requisitos específicos:

Certificado de Competências Pedagógicas (CPP) ou antigo Certificado de Aptidão Profissional (CAP), tendo em atenção o disposto na Portaria 994/2010, de 29 de setembro. 6.6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o pre-sente procedimento concursal.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de fevereiro, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http:

//www.jf-areeiro.pt) e junção da documentação referida no ponto 10 do presente Aviso;

8.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do(a) candidato(a) determina a sua exclusão do procedimento concursal.

9 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

9.1 - Pessoalmente na sede da Freguesia de Areeiro, Rua João Villaret, n.º 9, São João de Deus, 1000-182 Lisboa, das 10h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

9.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

10.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 6.1 do presente Aviso;

10.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

10.3 - Declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:

o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

10.4 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

10.5 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

10.6 - Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atri-buição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

10.7 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu-10.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria, será utilizado como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é adotada como método de seleção facultativo.

15 - Descrição dos métodos de avaliação:

15.1 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - Natureza das Provas de Conhecimento:

15.2.1 - As provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 90 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia durante a realização da prova. A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas são divulgadas na página eletrónica da Freguesia (http:

//www.jf-areeiro.pt).

15.3 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, nidas por lei. percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 15.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + + 0,20 FP + 0,50 EP.

15.3.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

15.3.3 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados até aos últimos cinco anos relativamente ao da abertura do presente procedimento concursal, nas atribuições/com-petências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

15.3.4 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/ competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

15.3.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.

15.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os métodos de seleção, de carácter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria.

17 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de se-17.1 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem a Prova de Conhecimentos (PC) e será calculada através da seguinte fórmula:

17.2 - CF = (PC x 0,60) + (EPS x 0,40). 17.3 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem a Avaliação Curricular (AC) e será calculada através da seguinte fórmula:

17.4 - CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40). 17.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

19 - Notificação e exclusão dos candidatos:

19.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 20 - O júri do presente procedimento concursal serão os seguintes:

Presidente:

Eurico António Baptista Pereira da Conceição, Secretário da Junta de Freguesia de Areeiro;

1.º Vogal Efetivo:

Bruno Miguel Batista Gouveia Mouco, Técnico Superior da DireçãoGeral das Autarquias Locais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, Técnico Superior Analista do Conselho das Finanças Públicas;

1.º Vogal Suplente:

Ameetkumar Shubashandra, Tesoureiro da Junta leção:

de Freguesia de Areeiro; de Freguesia de Areeiro.

2.º Vogal Suplente:

Luís Alberto Henriques Marcos, Vogal da Junta

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http:

//www.jf-areeiro.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da Repú-blica, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http:

//www.jf-areeiro.pt).

24 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

6 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Morena d’Eça Braamcamp.

309713945

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CACÉM E SÃO MARCOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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