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Declaração DD11989, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento de encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 22 de Agosto do ano em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Artigo 249.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3 «De móveis»:

Da alínea d) «Equipamentos para execução de obras» ... -5000$00 Para a alínea b) «Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... +5000$00 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Agosto de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/28/plain-266807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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