Delegação de competências para Presidir a júris de concursos
para Professor Adjunto.
Ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da Re-pública, n.º 214, de 5 de novembro, e Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 201, de 10 de outubro, delego, ao abrigo da delegação de competências proferida pelo Despacho 1155/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 116, de 25 de janeiro, na Diretora da Escola Superior de Gestão do IPCA, Prof. Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves, com possibilidade de subdelegação em Professor Coordenador da Escola, a competência para presidir a júris de concursos para Professor Adjunto, a partir desta data.
7 de junho de 2016. - O VicePresidente do IPCA, Dr. José Agostinho Veloso da Silva.
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