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Despacho 9137/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Criação do Mestrado Conjunto Europeu em Tribologia de Superfícies e Interfaces

Texto do documento

Despacho 9137/2016

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do Mestrado Conjunto Europeu em Tribologia de Superfícies e Interfaces, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 238/2015 de 07/09/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

17 de março de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

3 - Curso:

Mestrado Conjunto Europeu em Tribologia de Superfícies e Interfaces

4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Tribologia 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Lubrificantes em Tribologia Superfícies em Tribologia

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Lubrificantes em Tribologia 209717574 Superfícies em Tribologia

10 - Observações:

O Mestrado Conjunto em Tribologia de Superfícies e Interfaces (TRI-BOS - Ref.:

532535-1-SI-2012-1-ERA MUNDUS-EMMC), teve início no ano académico de 2012/2013 e é um programa Erasmus Mundus de dois anos, com um total de 120 ECTS, lecionado nas seguintes instituições:

Universidade de Leeds, Universidade de Luibliana, Universidade de Coimbra e Universidade de Lulea. No caso da Universidade de Coimbra, as disciplinas deste Mestrado façam parte do 2.º ano do Mestrado em Engenharia de Materiais, ramo Materiais e Superfícies, da FCTUC. Este mestrado está dividido em 4 semestres. Os dois semestres iniciais são dedicados à aquisição de conhecimentos fundamentais de tribologia, obrigatório para todos os alunos, decorrendo na universidade de Leeds (1.º semestre) e Universidade de Liubliana (2.º semestre).

O segundo ano deste mestrado é focado na obtenção de conhecimento científico mais especializado e no aumento do nível de capacidades com vista às competências finais a adquirir pelos estudantes. Estes selecionam a sua preferência - entre especialização orientada para tribologia lubrificada ou para tribologia de superfícies. Estas são áreas perfeitamente definidas e cada uma delas com especificações que necessitam de ser abordadas separadamente ao nível da implementação. Deste modo, são oferecidas aos estudantes essas duas áreas complementares para continuação dos estudos, nas duas instituições com especialização em cada delas:

a Universidade de Coimbra, no processamento de materiais e revestimentos, na sua caracterização e análise das superfícies (Ramo de Superfícies em Tribologia) e a Universidade de Tecnologia de Lu-leå, líder na integração de lubrificantes em componentes mecânicos usando tecnologias sofisticadas e com knowhow em simulação (Ramo de Lubrificantes em Tribologia). Os estudantes fazem assim o 2.º ano de estudos numa destas universidades em colaboração estreita com as Universidades de Liubliana e de Leeds.

Dependendo dos projetos disponíveis em cada ano e da seleção dos tópicos de tese, os estudantes poderão realizar trabalho experimental parcial ou totalmente nas Universidades de Ljubljana ou Leeds, assim como terem supervisores de todas as quatro universidades parceiras. No ramo Superfícies em Tribologia os estudantes têm de realizar 115 ECTS obrigatórios e 5 ECTS opcionais numa das áreas CEM ou CEMAT. No ramo Lubrificantes em Tribologia devem realizar 115 ECTS obrigatórios e 5 ECTS numas das seguintes áreas:

CEM, CEMAT ou LUB.

11 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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