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Despacho 9131/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Jornalismo e Comunicação

Texto do documento

Despacho 9131/2016

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Jornalismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 29/2015 de 27/05/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

17 de março de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Letras.

3 - Curso:

Licenciatura em Jornalismo e Comunicação. 4 - Grau ou diploma:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do curso:

Informação e Jornalismo. 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180.

7 - Duração normal do curso:

3 anos/6 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

N/A.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

209718716

10 - Observações:

Este ciclo de estudos organiza-se de acordo com o modelo de oferta formativa em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra designado estrutura relacional, em que o plano de estudos, sem perder definição própria, prevê a sua ligação com o conjunto da oferta letiva da Universidade de Coimbra. A estrutura relacional é um dispositivo que permite articular o propósito da especialização com o da formação geral e complementar, considerando que o objetivo da especialização deve consistir sobretudo na definição científica do curso enquanto etapa inicial de estudos avançados e de desenvolvimento de competências básicas numa área do saber universitário.

A estrutura relacional define-se pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas:

a) área de especialização (Ciências da Comunicação, Informação e Jornalismo e Ciências Sociais e Humanas);

b) área de concentração complementar;

c) área de formação geral;

d) área de iniciação. As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo aluno. É definido um grupo de quatro unidades curriculares de inscrição obrigatória (24 ECTS) que corresponde a matérias consideradas absolutamente nucleares. Os requisitos básicos desta estrutura são:

a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado pelo aluno:

108 créditos na área de especialização;

30 na área de concentração complementar;

18 na área de iniciação e 24 na de formação geral;

b) Acompanhamento tutorial, quer no referente ao apoio às escolhas curriculares, quer no que toca ao desenvolvimento de competências transversais;

c) Nenhuma unidade curricular pode figurar mais do que uma vez no cálculo dos créditos para conclusão da licenciatura;

d) Cada semestre letivo (30 ECTS) corresponderá a 5 unidades curriculares (6 ECTS).

Sendo um modelo baseado no princípio eletivo, as unidades curriculares estão afetas a semestres (1.º ou 2.º) mas não a anos curriculares. O tutor tem, por isso mesmo, um papel central na orientação dos alunos e no apoio ao desenvolvimento de competências transversais.

11 - Plano de estudos:

CC CC CC

162 162 162

TP-60;

OT-5;

TP-60;

OT-5;

TP-60;

OT-5;

6 6 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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