Aviso 22709/2009, de 17 de Dezembro
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 17.12.2009, Pág. 50867
-
Data:
2009-12-17
-
Secções desta página::
Torna público ter o Ministério Público não requerido procedimento jurisdicional relativamente ao processo da área de devedores (não contribuintes) à segurança social (processo nº 27/2005-AUDIT).
Aviso 22709/2009
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de Agosto com as
alterações introduzidas pela
Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o
Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer
procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela
sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da
data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
Lisboa, 7 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, (
José F. F. Tavares).
202677289
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266769.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/266769/aviso-22709-2009-de-17-de-dezembro