Na sequência da alteração à Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 119/2013, de 21 de agosto, a Lei Orgânica do extinto Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), aprovada pelo Decreto Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, determinou a reestruturação do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), que passa a integrar as atribuições da SecretariaGeral do antecedente Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e a designar-se Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
O Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, aprovou a orgânica do GPP, estabelecendo que o serviço é dirigido por um diretorgeral, e coadjuvado por três subdiretoresgerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
Nos termos do Despacho 3587/2015, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2015, a licenciada Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco de Azevedo foi designada para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretorageral do GPP.
Nos termos do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou a orgânica do XXI Governo Constitucional, o GPP passou a ser dirigido, conjuntamente, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento e Rural e pela Ministra do Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 4 do artigo 28.º daquele decretolei. Neste novo contexto, importa conferir uma nova orientação à gestão do GPP no que respeita às áreas de atuação eminentemente transversais, já que esta entidade tem agora como atribuições, entre outras, prestar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes de dois membros do Governo e aos demais órgãos e serviços integrados na tutela do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar. Nos termos do n.º 7 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:
1 - A cessação da nomeação em regime de substituição da licenciada Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco de Azevedo no cargo de subdiretorageral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de julho de 2016. 7 de julho de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 8 de julho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte