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Decreto 43850, de 9 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social.

Texto do documento

Decreto 43850
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, no termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos seguintes orçamentos:

Encargos gerais da Nação
No capítulo 6.º:
Do artigo 102.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -15450$00
Para o artigo 103.º, n.º 3) "Gratificação ...» ... +15450$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:
Do artigo 62.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -120000$00
Para o artigo 64.º, n.º 5) "Outras despesas ...» ... +120000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 162.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -27000$00
Para o artigo 163.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +27000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 374.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -4000$00
Para o artigo 372.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +4000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 78.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -72000$00
Para o artigo 79.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações pela acumulação ...» ... +63000$00
N.º 2) "Gratificações pela regência ...» ... +9000$00
Do artigo 119.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -117000$00
Para o artigo 120.º, n.º 2) "Gratificações pela regência ...» ... +117000$00
No Capítulo 5.º:
Do artigo 773.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00
Para o artigo 774.º, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +55000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 31245482$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças
Capítulo 14.º "Casa da Moeda»:
Artigo 261.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 40000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 3) "Construções e melhoramentos ...», alínea c) "Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ... 5000000$00

Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º "Organismos dependentes - Arquivo Histórico Ultramarino»:
Artigo 111.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) "Prédios urbanos» ... 4000$00
N.º 2) "De móveis» ... 6000$00
Capítulo 17.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 142.º "Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde, ...» ... 20950000$00

... 20960000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º, n.º 2) "De móveis» ... 4700$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º, n.º 3) "Pagamento de serviços ...»:
Alínea a) "Gratificações, ...» ... 3000000$00
Alínea f) "Para satisfação de despesas de representação e com recepções» ... 27000$00

Instituto António Aurélio da Costa Ferreira
Artigo 50.º, n.º 3) "Transportes» ... 1180$80
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução Universitária
Universidade de Lisboa
Anexos à Faculdade de Medicina
Instituto Bacteriológico Câmara Pestana
Artigo 247.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 75000$00
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 398.º, n.º 1) "Força motriz» ... 15000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus - Liceu Rainha D. Leonor»:

Artigo 743.º "Encargos administrativos», n.º 2) "Despesas com a instalação de liceus» ... 100000$00

Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Bragança»:

Artigo 870.º, n.º 3) "Transportes» ... 3000$00
... 3225880$80
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 43.º, n.º 5), alínea b) "Despesas com o condicionamento do plantio da vinha ...» ... 1800000$00

Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º "Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 266.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 30000$00
Artigo 267.º, n.º 3) "Despesas com o fomento, ...» ... 100000$00
... 1930000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º "Magistratura do Trabalho - Tribunais do Trabalho»:
Artigo 66.º, n.º 1) "Móveis» ... 89601$40
... 31245482$20
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de provisão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 173.º "Reembolso das despesas com a construção ...» ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 246.º "Condicionamento do plantio da vinha ...» ... 1800000$00

... 6800000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 14.º, artigo 258.º, n.º 3) ... 40000$00
... 140000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 15000000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º, artigo 115.º, n.º 1) ... 10000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 4700$00
Capítulo 2.º, artigo 45.º, n.º 3) ... 1180$80
Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 327000$00
Capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 550000$00
Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 75000$00
Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 3.º, artigo 389.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 392.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 408.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 422.º, n.º 1) ... 250000$00
Capítulo 3.º, artigo 431.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 4.º, artigo 734.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 6.º, artigo 865.º, n.º 2) - Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00
... 3125880$80
Ministério da Economia
Capítulo 14.º, artigo 257.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 15.º, artigo 272.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 15.º, artigo 278.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 16.º, artigo 283.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 17.º, artigo 301.º, n.º 1), alínea a) ... 5000$00
Capítulo 23.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 800000$00
Capítulo 23.º, artigo 313.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 3) ... 100000$00
Capítulo 23.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 4200000$00
Capítulo 23.º, artigo 324.º ... 100000$00
Capítulo 23.º, artigo 327.º ... 250000$00
... 6080000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 89601$40
... 31245482$20
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De encargos gerais da Nação
À actual rubrica descrita no capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 3), é aditado:
... e alínea a) do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39184, de 22 de Abril de 1953.

Do Ministério das Obras Públicas
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 3), alínea c), é alterada para:

Idem 1105000$00.
Do Ministério da Educação Nacional
Na rubrica "Diferença de vencimentos ...» descrita no desenvolvimento do quadro afecto à dotação do n.º 1), artigo 1.º, capítulo 1.º, é eliminada a designação:

Chefe do Gabinete.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 1300$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (c) aposta à dotação descrita no capítulo 16.º, artigo 283.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 390000$00 ...
A observação (e) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 3), é alterada para:

..., 1150000$00 para "Vencimentos e salários do pessoal».
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 324.º, é alterada para:

..., 900000$00 para "Vencimentos e salários do pessoal».
Ministério das Corporações e Previdência Social
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Inclui 736041$40 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-22 - Decreto-Lei 39184 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece os vencimentos e abonos da aeronáutica militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-29 - DECLARAÇÃO DD11975 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectificam a forma como foram publicados os Decretos n.os 43799 e 43850, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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