Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43850, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 184, 1.ª série, de 9 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
N.º 2) "Gratificações pela regência ...»
deve ler-se:
N.º 3 "Gratificações pela regência ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.