Decreto 43846
Considerando que foi adjudicada a Francisco Piçarra & C.ª, Lda., a empreitada "Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalações eléctricas»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a comissão administrativa de obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com Francisco Piçarra & C.ª, Lda., para execução da empreitada "Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalações eléctricas», pela importância de 1486000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a comissão administrativa das obras da Santa Casa da Misericódia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 486000$00 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.