Decreto 43845
Considerando que foi adjudicada a José Pedro Rodrigues Dias a empreitada geral de acabamentos do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência da Rua do Ouro;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 1095 dias, que abrange parte do ano de 1961, os de 1962 e 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Pedro Rodrigues Dias para a execução da empreitada geral de acabamentos do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência da Rua do Ouro, pela importância de 23766099$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 6000000$00 no corrente ano, 9000000$00 no ano de 1962, 6000000$00 no ano de 1963 e 2766099$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.