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Portaria 18642, de 7 de Agosto

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Sumário

Estabelece as condições de admissão de segundos-grumetes aos cursos de 1.º grau das classes de radiotelegrafistas e de electricistas.

Texto do documento

Portaria 18642
Atendendo à necessidade de acelerar a habilitação de praças com os cursos de 1.º grau das classe de radiotelegrafistas e de electricistas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 239.º do Decreto 30261, de 9 de Janeiro de 1940, o seguinte:

1.º Aos cursos de 1.º grau das classes de radiotelegrafistas e de electricistas podem ser admitidos segundos-grumetes habilitados com a respectiva instrução técnica elementar, sem a limitação do tempo de serviço prestado imposta pelo § 1.º do artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

2.º A designação de segundos-grumetes para a frequência dos cursos de 1.º grau recairá nos que tenham melhor valorização final na instrução técnica elementar, independentemente da incorporação a que pertençam, classificação de comportamento não inferior à 2.ª classe, sem faltas de carácter grave e que, de um modo geral, hajam revelado boas qualidades militares e profissionais, com vista ao seu aproveitamente na preparação de graduados.

3.º Aos segundos-grumetes admitidos à frequência dos cursos de 1.º grau indicados no n.º 1.º é dispensado o tempo de embarque, que constitui uma das condições especiais de promoção a primeiro-grumete.

Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-01-09 - Decreto 30261 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-20 - Portaria 19358 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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