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Decreto 43842, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contratos para a aquisição de um traxcavator catterpilar de 1,34 m3, com rastos, e para a construção dos paióis da base aérea n.º 5 (Monte Real).

Texto do documento

Decreto 43842
Considerando que foram adjudicados:
À Sociedade Técnica de Equipamentos e Tractores, Lda., a aquisição de um traxcavator caterpillar de 1,34 m3, com rastos;

À firma, João Henriques, a construção dos paióis para a base aérea n.º 5 (Monte Real);

Considerando que para a execução do fornecimento e obra indicados estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º elo artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar os seguintes contratos:

Com a Sociedade Técnica de Equipamentos e Tractores, Lda., para a aquisição de um traxcavator caterpillar de 1,34 m3, com rastos, pela importância de 655000$00.

Com a firma João Henriques, para a construção dos paióis da base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 3179988$20.

Art. 2.º O encargo com este fornecimento e obra, no montante de 3834988$20, será liquidado na importância de 320000$00 pelo referido conselho administrativo no ano de 1961 e o restante no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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