Decreto 43841
Tendo sido adjudicado à firma Alberto Maria Bravo & Filhos, com sede em Lisboa, o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Alberto Maria Bravo & Filhos para o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 1131513$00 e será liquidado como segue:
Em 1961 a quantia de ... 347973$10
Em 1962 a quantia de ... 783539$90
pela rubrica adequada do orçamento suplementar de defesa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.