Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18638, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelo conselho administrativo do Hospital do Ultramar por serviços a realizar no laboratório de física médica.

Texto do documento

Portaria 18638
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, o seguinte:

1.º É o conselho administrativo do Hospital do Ultramar autorizado a cobrar por serviços a realizar no laboratório de física médica as seguintes taxas, que constituirão receita própria:

I - Doseamento no sangue:
a) Sódio ... 40$00
b) Potássio ... 40$00
c) Cálcio ... 20$00
II - Pesquisa e doseamento por electroforese em papel ... 40$00
III - Pesquisa e doseamento por espectrofotometria ... 30$00
IV - Separação por centrifugação ... 20$00
V - Doseamento da lipase no soro ... 20$00
VI - Doseamento da amilase na urina ... 20$00
VII - Doseamento do colesterol no sangue ... 20$00
VIII - Doseamento de ésteres de colesterol no sangue ... 20$00
IX - Determinação de tiroglobulina e autoprecipitina no soro (TA-Test) ... 20$00

X - Determinação diferencial de artrite reumatóide (RA-Test) ... 20$00
XI - Determinação da gama globulina no soro (G. G.-Test) ... 20$00
XII - Determinação de hipofibrinogenemia (FI-Test) ... 20$00
XIII - Pesquisa e doseamento por cromatografia em papel ... 40$00
XIV - Preparação e aplicação de isótopos (ver nota a) ... 100$00 a 200$00
(nota a) Estas taxas serão acrescidas do custo do isótopo utilizado.
2.º Ficam isentos de pagamento os beneficiários abrangidos pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto 38285, de 5 de Junho de 1951, e n.os 1.º e 2.º da Portaria 16536, de 2 de Janeiro de 1958.

3.º As taxas devidas por particulares não incluem os honorários do médico director do laboratório, que serão satisfeitos nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 12898, de 16 de Julho de 1949.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda