Despacho 26894/2009, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 15.12.2009, Pág. 50514
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Data:
2009-12-15
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Secções desta página::
Dá por finda a comissão de serviço da licenciada Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade no cargo de inspectora-geral das Actividades Culturais.
Despacho 26894/2009
1 - Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 2/2004, de 15
de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é
dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada Maria Paula
Marcelino Baptista de Andrade no cargo de inspectora-geral das Actividades Culturais,
cargo para que fora nomeada pelo
despacho 4164/2008, de 28 de Janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2009.
4 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa. - A Ministra da Cultura,
Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
202671383
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/15/plain-266561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266561.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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