Decreto 43932
Verificando-se ainda a necessidade de prorrogar ao ano de 1962 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto 39134, de 16 de Março de 1953, bem como no Decreto 39996, de 28 de Dezembro de 1954;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O disposto no artigo único do Decreto 40430, de 10 de Dezembro de 1955, prorrogado para os anos de 1960 e 1961 pelo Decreto 42496, de 5 de Setembro de 1959, é ainda extensivo ao ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.